Boletim semanal STF/STJ — 25 de setembro a 1º de outubro de 2026

Os principais julgamentos do STF e do STJ da semana de 25/09 a 01/10, com foco em tributos, bancos e empresas: ICMS na tarifa social de energia, revogação unilateral de isenção de ICMS, PIS/Cofins de cigarros e IRPJ/CSLL na venda de participações.

Em resumo

  • STF exclui do ICMS a subvenção da tarifa social de energia (Tema 1.113)
  • Estado não pode encerrar sozinho isenção de ICMS aprovada no Confaz
  • STJ aplica 32% de presunção de IRPJ/CSLL na venda de participações no lucro presumido
  • Tese repetitiva do STJ pode fazer cessar efeitos futuros de coisa julgada em relações continuadas

A semana trouxe duas decisões do Supremo sobre ICMS, a remessa à conciliação da disputa sobre reajuste de planos de saúde por idade e, no STJ, julgados que afetam empresas do lucro presumido, o varejo de cigarros e a coisa julgada em relações continuadas.

Supremo Tribunal Federal

ICMS não incide sobre a subvenção da tarifa social de energia

  • Processo/Tema: RE 990.115 — Tema 1.113 da repercussão geral
  • Órgão: Plenário (sessão virtual encerrada em 25/09/2026), relator Min. Cristiano Zanin

O que foi decidido: por 8 votos a 2, o Plenário entendeu que o valor que a União repassa às distribuidoras para compensar o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica não compõe a base de cálculo do ICMS. A tese proposta afirma que não incide o imposto sobre a subvenção destinada à modicidade tarifária dos consumidores da subclasse residencial baixa renda. Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Por que importa para as empresas: encerra disputa antiga entre distribuidoras e estados, com efeito sobre os processos em curso. O caso estava no radar do boletim da semana anterior.

Estado não pode revogar sozinho isenção de ICMS aprovada no Confaz

  • Processo/Tema: ADIs 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848 (ajuizadas por RO, AC, AP e RR)
  • Órgão: Plenário, julgamento concluído em 24/09/2026, relatora Min. Cármen Lúcia

O que foi decidido: por 6 votos a 3, o STF invalidou a norma paulista que fixava 31/12/2024 como termo final da isenção de ICMS nas remessas de produtos industrializados às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, benefício autorizado pelo Convênio ICMS 52/1992. Prevaleceu o entendimento de que um estado não pode encerrar unilateralmente benefício pactuado no Confaz sem observar as regras constitucionais e da lei complementar.

Por que importa para as empresas: reforça a segurança de quem opera com benefícios convencionados e serve de argumento contra revogações unilaterais em outros estados. Para o contexto dos incentivos estaduais, veja o artigo sobre benefícios fiscais de ICMS e IRPJ/CSLL.

Licença-maternidade igual para mães biológicas e adotantes

  • Processo/Tema: ADI 7.495
  • Órgão: Plenário, julgamento concluído em 23/09/2026, por unanimidade

O que foi decidido: o STF afastou as regras que davam prazos menores às mães adotantes e garantiu 120 dias de licença a todas, em qualquer regime (CLT, servidoras e militares da União, membros do MPU). A prorrogação de 60 dias vale sem distinção onde já existe; no setor privado, continua vinculada ao Programa Empresa Cidadã. A decisão alcança licenças iniciadas a partir de 23/09 e as que estavam em curso nessa data.

Por que importa para as empresas: o RH deve revisar políticas e licenças em andamento, sobretudo nas empresas do Empresa Cidadã. O tema conversa com a revisão preventiva tratada em Passivo trabalhista: 6 pontos que toda empresa deve revisar.

Reajuste de planos de saúde por idade vai à conciliação

  • Processo/Tema: ADC 90 e RE 630.852 — Tema 381 da repercussão geral
  • Órgão: Plenário, decisão de 01/10/2026

O que foi decidido: com o Plenário dividido sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos firmados antes de 2004, o STF encaminhou a controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), com prazo inicial de 60 dias para uma proposta de modulação. Ainda não há tese fixada.

Por que importa para as empresas: o impacto para operadoras é expressivo, e a solução deve definir se haverá só redução de mensalidades ou também devolução de valores.

Superior Tribunal de Justiça

Varejista de cigarros não tem restituição de PIS/Cofins pago a mais

  • Processo/Tema: Tema 1.455 dos recursos repetitivos
  • Órgão: Primeira Seção, julgado em 09/09/2026 e divulgado no Informativo 902 (22/09), relatora Min. Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade

O que foi decidido: na substituição tributária de PIS/Cofins sobre cigarros e cigarrilhas, o varejista não pode reaver a diferença entre o valor antecipado (preço de tabela multiplicado pelo coeficiente legal) e o apurado sobre o preço efetivamente praticado. Para a Seção, a base elevada é uma escolha extrafiscal do legislador, e não uma presunção frustrada, o que afasta a lógica do Tema 228 do STF.

Por que importa para as empresas: a tese vincula os tribunais, encerra os pedidos de restituição do setor e delimita o alcance do Tema 228.

Venda de participações no lucro presumido: presunção de 32%

  • Processo/Tema: REsp 2.212.795/SC
  • Órgão: Primeira Turma, por unanimidade

O que foi decidido: a Turma entendeu que a receita da alienação de quotas ou ações por empresa do lucro presumido sujeita-se ao percentual de 32% para IRPJ e CSLL. Quotas e ações foram tratadas como bens incorpóreos cuja transferência se dá por cessão de direitos (art. 15, § 1º, III, "c", da Lei 9.249/1995), o que afasta os percentuais de 8% e 12%.

Por que importa para as empresas: holdings do lucro presumido que planejam vender participações devem considerar esse custo. O precedente não é vinculante, mas segue a orientação da Receita Federal.

Tese repetitiva pode fazer cessar efeitos de coisa julgada

  • Processo/Tema: REsp 2.166.724/RS
  • Órgão: Corte Especial, sessão virtual encerrada em 15/09/2026, voto condutor da Min. Nancy Andrighi, por maioria

O que foi decidido: a fixação de tese em recurso repetitivo foi considerada modificação do estado de direito (art. 505, I, do CPC), apta a fazer cessar os efeitos futuros de decisão transitada em julgado em sentido contrário nas relações de trato continuado. Diferentemente dos Temas 881 e 885 do STF, a cessação não é automática: depende de ação revisional, e os períodos anteriores ao precedente só podem ser atingidos por ação rescisória.

Por que importa para as empresas: quem tem decisão definitiva favorável em relação continuada, inclusive tributária, deve verificar se há tese repetitiva posterior em sentido contrário.

Embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo do recurso especial

  • Processo/Tema: EAREsp 2.691.422/RJ
  • Órgão: Corte Especial, sessão virtual encerrada em 15/09/2026, relatora Min. Maria Thereza de Assis Moura, por maioria

O que foi decidido: embargos opostos no prazo interrompem a contagem para o recurso especial ainda que não sejam conhecidos pelo tribunal de origem. A exceção fica para embargos manifestamente incabíveis, desde que isso seja evidente desde o início.

Por que importa para as empresas: reduz o risco de perda do prazo recursal e uniformiza a divergência entre as Turmas.

Plataforma de reclamações não responde automaticamente por queixas de consumidores

  • Processo/Tema: REsp 2.225.111/SP
  • Órgão: Terceira Turma, julgado em 01/09/2026 e divulgado no Informativo 902, relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade

O que foi decidido: com base no art. 19 do Marco Civil da Internet, o provedor só responde por conteúdo de terceiros se descumprir ordem judicial específica de remoção. Reclamações legítimas de consumidores estão protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito à informação, e a plataforma responde apenas por conduta própria, como falhas sistêmicas ou associação indevida de reclamações.

Por que importa para as empresas: diante de publicações ofensivas, o caminho é a ordem judicial específica, não a responsabilização automática da plataforma.

O que acompanhar na próxima semana

  • ITBI na integralização de capital (Tema 1.348, RE 1.495.108): o julgamento está suspenso desde 16/09 por pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes, com 5 votos a 2 pela imunidade mesmo para empresas de atividade imobiliária preponderante. É tema central para holdings patrimoniais.
  • Planos de saúde por idade (Tema 381 e ADC 90): início dos trabalhos no Nusol, com prazo de 60 dias.

Os julgados da semana mostram que decisões e benefícios fiscais já obtidos merecem revisão periódica diante da evolução da jurisprudência.

Carlos Yury Araujo de MoraisSócio fundador · Morais Advogados

Advogado desde 2002, doutor em Direito (UniCEUB), mestre em Direito (Unisinos) e LL.M. em Direito Espanhol (Universidad de Valladolid). Atua em Direito Tributário e em demandas empresariais complexas. Conheça o autor.

Este artigo tem caráter informativo e reflete o entendimento normativo e jurisprudencial na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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