Passivo trabalhista: 6 pontos que toda empresa deve revisar

Jornada, banco de horas, contratação de PJ, terceirização, saúde e segurança e dados de empregados: os pontos que mais geram passivo trabalhista e como preveni-los.

Em resumo

  • Empresas com mais de 20 trabalhadores por estabelecimento devem registrar a jornada.
  • O banco de horas por acordo individual escrito deve compensar as horas em até seis meses.
  • Contratar PJ com subordinação e pessoalidade gera risco de vínculo de emprego.
  • Na terceirização, a contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas.

Grande parte das condenações trabalhistas não decorre de má-fé, mas de práticas informais que se tornaram rotina. Revisar essas práticas periodicamente é a forma mais eficiente de reduzir o passivo. A seguir, os seis pontos que mais merecem atenção.

1. Controle de jornada

Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a registrar os horários de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (art. 74, § 2º, da CLT). Na ausência de controle, ou diante de registros com horários invariáveis ("britânicos"), a jurisprudência do TST tende a presumir verdadeira a jornada alegada pelo empregado.

Mesmo para empresas menores, o controle confiável é a principal prova em ações que discutem horas extras.

2. Banco de horas e compensação

A reforma trabalhista permitiu o banco de horas pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses (art. 59, § 5º, da CLT). Para períodos maiores, até um ano, é necessária negociação coletiva.

Os problemas mais comuns são a ausência de acordo formal, a falta de controle do saldo e a não compensação no prazo — situações em que as horas devem ser pagas como extras.

3. Contratação de prestadores como pessoa jurídica

A contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica é lícita, mas não afasta a análise da realidade. Se estiverem presentes os elementos da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação (arts. 2º e 3º da CLT) —, há risco de reconhecimento de vínculo, com todas as verbas decorrentes.

O tema tem sido objeto de intensa discussão no STF, que vem reconhecendo a validade de formas alternativas de contratação em diversos casos. Ainda assim, a estrutura contratual e a condução prática da relação continuam determinantes.

4. Terceirização

Desde a Lei nº 13.429/2017 e o julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da repercussão geral pelo STF, é lícita a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim. A contratante, porém, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora relativas ao período da prestação de serviços (art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974).

Por isso, fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da prestadora é essencial.

5. Saúde e segurança do trabalho

Programas de gerenciamento de riscos, exames ocupacionais, fornecimento e controle de equipamentos de proteção e o envio correto dos eventos de SST ao eSocial são obrigações cujo descumprimento gera autuações administrativas e fundamenta pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade e de indenizações por acidentes e doenças ocupacionais.

6. Dados pessoais de empregados

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) aplica-se integralmente às relações de trabalho. Dados de saúde, biometria usada no ponto e informações de dependentes são dados sensíveis ou exigem cuidados especiais. A empresa deve saber quais dados coleta, por que coleta, com quem compartilha e por quanto tempo os guarda.

Como organizar a revisão

Uma auditoria trabalhista preventiva costuma seguir três etapas:

  1. Levantamento de contratos, controles de jornada, folhas de pagamento, contratos com prestadores e documentos de SST.
  2. Diagnóstico dos riscos, classificados por probabilidade e impacto financeiro.
  3. Plano de ação com ajustes de prática, novos documentos e treinamento das lideranças.

Conclusão

O passivo trabalhista se forma aos poucos, a cada mês em que uma prática irregular se repete. Revisar esses seis pontos permite corrigir a rota antes que o risco se transforme em condenação — e dá à empresa segurança para crescer.

Carlos Yury Araujo de MoraisSócio fundador · Morais Advogados

Advogado desde 2002, doutor em Direito (UniCEUB), mestre em Direito (Unisinos) e LL.M. em Direito Espanhol (Universidad de Valladolid). Atua em Direito Tributário e em demandas empresariais complexas. Conheça o autor.

Este artigo tem caráter informativo e reflete o entendimento normativo e jurisprudencial na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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