Contencioso bancário empresarial
Defesa de empresas e empresários em execuções de Cédula de Crédito Bancário, busca e apreensão e revisão de contratos bancários.
Quando uma empresa deixa de pagar um financiamento, a instituição financeira costuma agir rápido: execução da cédula de crédito, bloqueio de contas, penhora de bens e busca e apreensão de máquinas e veículos. A reação precisa ser igualmente rápida — e técnica.
Defendemos empresas, sócios e avalistas em litígios com bancos e cooperativas de crédito, com foco em preservar a atividade econômica e o patrimônio enquanto se discute o valor efetivamente devido.
O que fazemos
- Defesa em execução de Cédula de Crédito Bancário (CCB): embargos à execução, exceção de pré-executividade e impugnação de penhoras.
- Busca e apreensão em alienação fiduciária: defesa em ações que buscam retomar máquinas, veículos e equipamentos, com atenção à purgação da mora e aos requisitos de constituição em mora do devedor.
- Revisão de contratos bancários: análise de juros remuneratórios, capitalização, comissão de permanência, tarifas e encargos de inadimplência à luz da jurisprudência do STJ.
- Defesa de avalistas e garantidores: discussão de limites e validade de garantias pessoais e reais.
- Negociação estruturada: renegociação de dívidas com base em cálculo técnico do valor devido, com ou sem processo judicial.
Como trabalhamos
O primeiro passo é o cálculo. Reconstituímos a evolução da dívida a partir do contrato e dos extratos, identificamos encargos indevidos e definimos o valor que a empresa efetivamente reconhece. Esse número orienta toda a estratégia — dos embargos à proposta de acordo.
Prazos no processo de execução são curtos. Por isso, recomendamos que a empresa procure orientação assim que receber a citação ou a notificação de mora.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para se defender de uma execução de CCB?
Os embargos à execução devem ser apresentados em 15 dias úteis, contados, em regra, da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (arts. 914 e 915 do Código de Processo Civil). Não é necessário garantir o juízo para embargar.
A Cédula de Crédito Bancário é título executivo?
Sim. A Lei nº 10.931/2004 a define como título executivo extrajudicial, e o STJ confirmou esse entendimento em julgamento repetitivo. Isso não impede, porém, a discussão dos encargos cobrados e do cálculo apresentado pelo banco.
O banco pode tomar as máquinas da minha empresa?
Se os bens foram dados em alienação fiduciária, o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão após comprovar a mora. Há, contudo, requisitos formais a observar e meios de defesa, e a situação deve ser analisada com urgência, sobretudo quando os bens são essenciais à atividade.
