Crédito rural e agronegócio

Assessoria a produtores rurais e empresas do agronegócio em renegociação, alongamento e litígios envolvendo crédito rural.

O crédito rural tem regras próprias, pensadas para uma atividade sujeita a clima, pragas e oscilações de preço. Quando a safra frustra ou o mercado desaba, o produtor não está sujeito apenas às regras gerais dos contratos bancários: há normas específicas que protegem a continuidade da atividade rural.

Assessoramos produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio na gestão e na defesa de suas operações de crédito.

O que fazemos

  • Prorrogação e alongamento de dívidas rurais: pedidos fundamentados no Manual de Crédito Rural do Banco Central quando houver incapacidade de pagamento decorrente de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou eventos adversos.
  • Defesa em execuções de cédulas rurais: embargos e demais medidas em execuções de Cédula Rural Pignoratícia, Hipotecária e Cédula de Produto Rural (CPR).
  • Revisão de encargos: verificação dos juros e encargos cobrados em relação aos limites próprios do crédito rural.
  • Garantias: defesa em ações envolvendo penhor de safra, hipoteca de imóveis rurais e alienação fiduciária de máquinas e implementos.
  • Planejamento de endividamento: apoio na estruturação de novas operações e na organização do passivo da atividade rural.

Como trabalhamos

Crédito rural exige conhecer a atividade. Analisamos a operação, a safra, os laudos e a documentação disponível para demonstrar, com provas, a situação que justifica a prorrogação ou a revisão — e atuamos para que a atividade produtiva não seja interrompida enquanto a questão é resolvida.

Perguntas frequentes

O produtor rural tem direito à prorrogação da dívida?

O Manual de Crédito Rural prevê a prorrogação quando comprovada a incapacidade de pagamento em razão de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou prejuízos por fatores adversos. O STJ tem precedentes reconhecendo que, preenchidos os requisitos, a prorrogação é direito do devedor (Súmula 298 do STJ).

A Cédula de Produto Rural (CPR) pode ser executada?

Sim. A CPR é título líquido e certo, disciplinado pela Lei nº 8.929/1994, e pode ser executada para a entrega do produto ou, na CPR financeira, para o pagamento em dinheiro. Ainda assim, cabem defesas quanto à formação do título, às garantias e aos valores cobrados.

Quando devo procurar orientação?

Idealmente, antes do vencimento. O pedido de prorrogação deve ser formulado ao banco com a documentação que comprova a dificuldade, e agir antes da inadimplência amplia as alternativas disponíveis.

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