Reestruturação de empresas e passivos
Reorganização de passivos bancários, tributários e trabalhistas, negociação com credores e recuperação judicial e extrajudicial.
Crises financeiras raramente têm uma única causa, e raramente se resolvem com uma única medida. Reestruturar uma empresa exige olhar para o passivo como um todo — bancos, fisco, fornecedores e empregados — e definir uma estratégia que preserve a operação.
Atuamos na reorganização de empresas viáveis que enfrentam dificuldades de caixa, combinando negociação extrajudicial, instrumentos tributários e, quando necessário, os mecanismos da Lei de Recuperação de Empresas e Falência.
O que fazemos
- Diagnóstico do passivo: mapeamento de dívidas bancárias, tributárias, trabalhistas e com fornecedores, com identificação de encargos contestáveis e prioridades.
- Negociação com credores: propostas estruturadas com base em cálculos técnicos e na capacidade real de pagamento.
- Passivo tributário: transação tributária, parcelamentos e defesa em execuções fiscais.
- Recuperação extrajudicial e judicial: avaliação de cabimento, preparação do pedido e condução do processo nos termos da Lei nº 11.101/2005.
- Proteção da operação: medidas para preservar bens essenciais à atividade e evitar bloqueios que inviabilizem o funcionamento da empresa.
Como trabalhamos
Nem toda empresa em dificuldade precisa de recuperação judicial — e nem toda recuperação judicial resolve o problema. Nosso papel é apresentar, com franqueza, os cenários possíveis, seus custos e riscos, para que os sócios decidam com informação.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?
Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia um plano com parte dos credores e o submete à homologação judicial. Na recuperação judicial, o processo é conduzido pelo juízo, com suspensão temporária de execuções e votação do plano em assembleia de credores.
Dívidas tributárias entram na recuperação judicial?
Não. Os créditos tributários não se submetem ao plano de recuperação judicial, mas a legislação prevê modalidades específicas de parcelamento e transação para empresas em recuperação, que devem ser consideradas na estratégia.
A recuperação judicial impede a busca e apreensão de bens?
Os créditos garantidos por alienação fiduciária, em regra, não se submetem à recuperação. Porém, durante o período de suspensão, a lei veda a retirada de bens de capital essenciais à atividade do estabelecimento (art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005).
