Em resumo
- STF exclui o crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins por 7 a 4 (Tema 843)
- Julgamento dos expurgos inflacionários em depósitos judiciais está em 4 a 1 e foi suspenso (Tema 1.016)
- STJ admite créditos de PIS/Cofins sobre insumos desonerados na Zona Franca quando a saída é tributada
- Primeiro recurso especial sob o filtro de relevância chega ao STJ em execução fiscal
O Supremo concluiu nesta semana um dos julgamentos tributários mais aguardados do ano, sobre o crédito presumido de ICMS na base do PIS e da Cofins, e começou a decidir a correção dos depósitos judiciais nos planos econômicos. No STJ, os destaques foram os créditos de PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus, o dano moral por violação de patente e a estreia do filtro de relevância.
Supremo Tribunal Federal
Crédito presumido de ICMS fica fora da base do PIS e da Cofins
- Processo/Tema: RE 835.818 — Tema 843 da repercussão geral
- Órgão: Plenário, julgamento concluído em 07/10/2026
O que foi decidido: por 7 votos a 4, o STF considerou incompatível com a Constituição a inclusão dos créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, na base de cálculo do PIS e da Cofins. Prevaleceu o voto do relator original, Min. Marco Aurélio, para quem o benefício não é receita nova, mas redução de custo. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.
Por que importa para as empresas: a tese vincula os demais processos e interessa a toda empresa com incentivo estadual desse tipo. As notícias consultadas não registram modulação de efeitos, ponto que influencia pedidos de restituição e compensação. O histórico do caso está no artigo sobre a retomada do Tema 843.
Expurgos inflacionários em depósitos judiciais: 4 a 1 e julgamento suspenso
- Processo/Tema: RE 1.141.156 — Tema 1.016 da repercussão geral
- Órgão: Plenário, sessão de 08/10/2026, relator Min. Edson Fachin
O que foi decidido: ainda não há decisão. O relator votou pela inclusão dos expurgos dos planos econômicos na correção dos depósitos judiciais, mantendo o entendimento do STJ. O Min. Flávio Dino abriu divergência e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. A sessão foi interrompida e não há data para a retomada.
Por que importa para as empresas: os processos sobre o tema estão suspensos em todo o país. O resultado afeta bancos depositários e empresas que discutem a atualização de valores depositados em juízo naquele período.
Servidor que muda de ente federativo pode escolher o regime previdenciário
- Processo/Tema: RE 1.050.597 — Tema 1.071 da repercussão geral
- Órgão: Plenário, julgado em 30/09/2026, relator Min. Edson Fachin, por unanimidade
O que foi decidido: o servidor que já ocupava cargo efetivo em outro ente e tomou posse em novo cargo, sem romper o vínculo com a administração, pode optar entre o regime de previdência complementar e o regime anterior. A regra vale de forma recíproca entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Por que importa para as empresas: o impacto direto é sobre entes públicos e entidades de previdência complementar, não sobre o setor privado.
Superior Tribunal de Justiça
Zona Franca: crédito de PIS/Cofins sobre insumo desonerado quando a saída é tributada
- Processo/Tema: AREsp 3.295.872
- Órgão: Segunda Turma, relator Min. Francisco Falcão (decisão divulgada em 05/10/2026)
O que foi decidido: a Turma rejeitou o recurso da Fazenda Nacional e manteve o direito de empresa sediada na Zona Franca de Manaus a créditos de PIS e Cofins sobre insumos adquiridos com desoneração, desde que os produtos finais saiam com tributação normal. A vedação ao crédito só alcança o que é revendido ou usado em produto também desonerado. Caberá à Receita conferir os valores e a tributação das saídas na compensação.
Por que importa para as empresas: indústrias da Zona Franca que vendem para outros estados ganham um precedente a favor do creditamento. É decisão de Turma, sem efeito vinculante.
Violação de patente gera dano moral presumido
- Processo/Tema: AgInt no AREsp 1.567.533
- Órgão: Quarta Turma, relator desembargador convocado Luís Carlos Gambogi (decisão divulgada nesta semana)
O que foi decidido: comprovada a contrafação, o dano moral da titular da patente é presumido, como já ocorre com as marcas. A Turma restabeleceu a condenação de empresas que fabricaram e venderam, sem autorização, cópia de equipamento protegido por modelo de utilidade.
Por que importa para as empresas: titulares de patentes não precisam provar abalo à imagem para pedir indenização, e quem copia produto protegido fica exposto a condenação mais ampla. O valor continua sendo fixado caso a caso.
Primeiro recurso especial sob o filtro de relevância
- Processo/Tema: REsp 2.297.871
- Órgão: relator Min. Herman Benjamin
O que foi decidido: não houve julgamento. O STJ recebeu o primeiro recurso especial autuado sob as novas regras da relevância da questão federal (Lei 15.484/2026 e Emenda Regimental 55/2026). O caso é uma execução fiscal de conselho profissional extinta com base no Tema 1.184 do STF.
Por que importa para as empresas: quem recorre ao STJ precisa demonstrar, em tópico próprio, que a questão ultrapassa o interesse das partes. A falta desse tópico leva à inadmissão do recurso.
O que acompanhar na próxima semana
- Tema 1.016 (STF): retomada do julgamento dos expurgos, ainda sem data.
- Fretamento de ônibus por aplicativo (STF): julgamento previsto para 14/10.
- Fracking (STJ, Primeira Seção): retomada do precedente qualificado prevista para 14/10.
Com a tese do Tema 843 fixada, empresas com crédito presumido de ICMS devem acompanhar a publicação do acórdão e eventual pedido de modulação antes de definir como recuperar valores.
Este artigo tem caráter informativo e reflete o entendimento normativo e jurisprudencial na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.
