Reforma tributária e emprego: por que a conta passa a favorecer o PJ e o que isso significa para quem trabalha

Com IBS e CBS, o serviço contratado de PJ gera crédito e a folha de salários não. Entenda o incentivo à pejotização, os riscos e os efeitos para trabalhadores.

Em resumo

  • Com o IBS e a CBS, o serviço contratado de pessoa jurídica gera crédito para a empresa, e a folha de salários não
  • A diferença encarece, em termos relativos, o emprego formal em atividades intensivas em mão de obra
  • Para o trabalhador, virar PJ significa perder FGTS, férias, 13º e parte da proteção previdenciária
  • A reforma não mudou a CLT: havendo subordinação, o vínculo pode ser reconhecido, e o STF ainda não julgou o Tema 1.389

A reforma tributária do consumo não alterou uma linha da legislação trabalhista. Ainda assim, ela muda a conta que as empresas fazem na hora de decidir como contratar. A partir de 2027, com a entrada da CBS e, de forma gradual, do IBS, o serviço tomado de uma pessoa jurídica passa a gerar crédito de imposto, enquanto o salário pago ao empregado não gera. O efeito sobre o mercado de trabalho não está escrito na lei, mas decorre dela.

A regra que cria o incentivo

O novo modelo é um imposto sobre valor agregado: a empresa paga IBS e CBS sobre o que vende e desconta o que foi pago nas etapas anteriores. O art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025 assegura ao contribuinte do regime regular o crédito dos tributos incidentes sobre os bens e serviços que adquire.

O trabalho do empregado, porém, está fora do sistema. O art. 6º, I, "a", da mesma lei exclui da incidência o serviço prestado por pessoa física em razão de relação de emprego. Como não há tributo sobre o salário, não há crédito a tomar.

O resultado é uma assimetria. Se a empresa gasta determinado valor com uma equipe própria, nada recupera. Se gasta o mesmo valor com um prestador pessoa jurídica sujeito ao regime regular, recupera o IBS e a CBS destacados na nota. Em atividades nas quais a folha é o principal custo, como serviços, tecnologia, saúde, educação e segurança, a diferença é relevante.

Há uma ressalva importante. Quando o prestador é optante do Simples Nacional, o crédito do tomador se limita ao que foi efetivamente recolhido dentro desse regime, salvo se o prestador optar por apurar IBS e CBS por fora, como explicamos em Simples Nacional e IBS/CBS: dentro ou fora do DAS em 2027?. Como boa parte dos profissionais contratados como PJ está no Simples ou é MEI, o ganho real costuma ser menor do que a conta simplificada sugere.

O que muda para quem trabalha

Pressão para trocar o vínculo. O trabalhador de funções especializadas, ou de áreas em que a prestação de serviços por empresa já é comum, tende a ouvir com mais frequência a proposta de abrir um CNPJ. A proposta virá acompanhada de um valor mensal maior, e é aí que mora o risco de uma comparação mal feita.

O que se perde. O contrato de prestação de serviços não inclui FGTS, férias com o adicional de um terço, 13º salário, aviso prévio, horas extras nem seguro-desemprego. A proteção previdenciária passa a depender do que o próprio profissional recolhe, e quem contribui sobre o mínimo terá benefícios calculados sobre o mínimo, inclusive auxílio por incapacidade e aposentadoria. O valor "a mais" na nota precisa cobrir tudo isso, além dos tributos e do contador.

O PJ também entra na reforma. O prestador passa a ser contribuinte de IBS e CBS, dentro ou fora do Simples, e terá de decidir como apurar e como formar seu preço. Profissionais de pequeno porte podem ter tratamento próprio, mas a regra geral é que a carga sobre serviços muda, e quem negocia contrato em 2026 para executar em 2027 precisa saber quem arcará com a diferença.

Quem fica na CLT. O encargo sobre a folha não diminuiu. A contribuição patronal e o FGTS continuam como estão, e a reforma do consumo não trouxe compensação para o empregador intensivo em mão de obra. Isso pode se traduzir em menos contratações formais, em terceirização de atividades ou em repasse a preços, a depender do setor.

O que a reforma não mudou

O incentivo tributário não torna lícito o que a legislação trabalhista proíbe. A relação de emprego continua definida pelos arts. 2º e 3º da CLT: trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Presentes esses elementos, o contrato civil que os encobre é nulo (art. 9º da CLT), qualquer que seja a vantagem fiscal obtida.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas (ADPF 324 e Tema 725), mas ainda não definiu os limites da contratação de trabalhadores como PJ. Essa é a questão do Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603), que discute a validade desses contratos, a competência para julgar alegações de fraude e o ônus da prova. Pelas informações disponíveis até o fechamento deste texto, o julgamento de mérito segue suspenso por pedido de vista, e os processos voltaram a tramitar nas instâncias ordinárias desde junho de 2026.

Enquanto a tese não é fixada, a empresa que migra empregados para contratos de PJ mantendo a mesma rotina, a mesma chefia e a mesma exclusividade assume um passivo: verbas trabalhistas de todo o período, FGTS, contribuições previdenciárias e multas. Há ainda um efeito tributário pouco lembrado: se o serviço for requalificado como relação de emprego, o crédito de IBS e CBS tomado sobre aquelas notas fica sujeito a questionamento.

O que o trabalhador deve observar

  1. Comparar o pacote, não o valor mensal. Somar ao salário o FGTS, as férias com um terço, o 13º e os benefícios antes de avaliar a proposta de PJ.
  2. Planejar a previdência. Definir sobre qual base contribuir e o que isso representa em caso de doença ou aposentadoria.
  3. Avaliar a autonomia real. Liberdade de horário, possibilidade de atender outros clientes e de se fazer substituir distinguem o prestador do empregado.
  4. Ler a cláusula tributária. Verificar quem suporta o IBS e a CBS a partir de 2027 e se o preço será reajustado.

O que as empresas devem fazer

  1. Simular com dados reais. Considerar o regime do prestador, o crédito efetivo e a capacidade de repassar o tributo no preço, antes de concluir que o PJ é mais barato.
  2. Separar o que é terceirizável. Contratar empresas com estrutura, autonomia e mais de um cliente é diferente de converter empregados em prestadores.
  3. Revisar os contratos vigentes. Ajustar objeto, forma de remuneração e cláusulas de repasse de tributos para 2027.
  4. Mensurar o passivo existente. Mapear os prestadores que atuam com características de emprego, na linha do que tratamos em Passivo trabalhista: 6 pontos que toda empresa deve revisar.
  5. Acompanhar o Tema 1.389. A tese do STF definirá o grau de segurança dessas contratações.

Conclusão

A reforma tributária não cria a pejotização, mas acrescenta um argumento econômico a favor dela. Para o trabalhador, o ponto central é não trocar proteção por um número maior na nota sem fazer a conta completa. Para a empresa, é não tratar como economia tributária o que pode se revelar um passivo trabalhista. A decisão sobre a forma de contratar continua sendo jurídica antes de ser fiscal.

Carlos Yury Araujo de MoraisSócio fundador · Morais Advogados

Advogado desde 2002, doutor em Direito (UniCEUB), mestre em Direito (Unisinos) e LL.M. em Direito Espanhol (Universidad de Valladolid). Atua em Direito Tributário e em demandas empresariais complexas. Conheça o autor.

Este artigo tem caráter informativo e reflete o entendimento normativo e jurisprudencial na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.

Continue lendo

Artigos relacionados

Sua empresa enfrenta uma questão tributária, bancária ou trabalhista?

Falar com um advogado