Em resumo
- A União propôs a ADC 98 para validar a inclusão de tributos e benefícios fiscais na base do PIS e da Cofins.
- O relator, ministro Nunes Marques, negou seguimento à ação, e o plenário virtual já tinha maioria para manter essa decisão.
- Em 18/9/2026, o ministro Flávio Dino pediu destaque: o julgamento recomeça do zero no plenário físico.
- Seguem pendentes os Temas 118 (ISS), 843 (crédito presumido de ICMS) e 1067 (PIS/Cofins sobre si mesmos).
Desde que o Supremo Tribunal Federal excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69, a chamada "tese do século"), contribuintes passaram a discutir a mesma lógica para outras parcelas. Essas discussões ficaram conhecidas como teses filhotes. Em 2025, a União tentou encerrá-las de uma só vez por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98. O movimento mais recente do caso adiou o desfecho.
O que pede a União
Na ADC 98, a União pede que o STF declare constitucionais os dispositivos que definem a base de cálculo do PIS e da Cofins — o art. 2º da Lei nº 9.718/1998 e o art. 1º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 —, de modo a validar a inclusão, nessa base, de parcelas como:
- o ISS (discutido no Tema 118 da repercussão geral);
- o crédito presumido de ICMS (Tema 843);
- as próprias contribuições ao PIS e à Cofins (Tema 1067).
A União também pediu medida liminar para suspender, em todo o país, os processos relacionados a esses temas. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, o impacto de eventual derrota nos três temas foi estimado em R$ 117,6 bilhões.
O andamento no STF
O relator, ministro Nunes Marques, negou seguimento à ação. Entendeu que a União não demonstrou controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade das normas que determinam a incidência sobre receita ou faturamento. O que se discute nos processos, segundo o relator, é a inclusão de parcelas específicas na base de cálculo — tema próprio dos recursos com repercussão geral, que em alguns casos exige exame de circunstâncias concretas. Admitir a ADC, nesses termos, esvaziaria os temas pendentes.
A Advocacia-Geral da União recorreu. No plenário virtual, formou-se maioria para manter a decisão do relator. Em 18 de setembro de 2026, porém, o ministro Flávio Dino pediu destaque: o julgamento foi transferido para o plenário físico e o placar foi zerado.
O que isso significa na prática
Nada muda, por ora, para os processos em curso. Não houve suspensão nacional dos processos, e os Temas 118, 843 e 1067 seguem aguardando julgamento individual no STF.
O destaque, contudo, mantém aberta a possibilidade de o tribunal enfrentar a questão de forma mais ampla no plenário físico — em um sentido ou em outro. Para os contribuintes, isso significa um cenário de incerteza prolongada, com dois riscos a monitorar:
- Modulação de efeitos. Nos precedentes tributários recentes, o STF tem frequentemente limitado os efeitos de decisões favoráveis aos contribuintes a quem já tinha ação ajuizada até determinada data.
- Prescrição. O direito de recuperar valores pagos indevidamente se limita, em regra, aos cinco anos anteriores ao pedido (art. 168 do CTN). Cada mês sem ação representa um mês de crédito que deixa de ser recuperável.
E o crédito presumido de ICMS?
O Tema 843 interessa especialmente às empresas beneficiárias de incentivos fiscais estaduais. Como explicamos em artigo sobre os benefícios fiscais de ICMS e o IRPJ/CSLL, o STJ afasta o crédito presumido de ICMS da base do IRPJ e da CSLL com fundamento no pacto federativo. A discussão no PIS e na Cofins, porém, depende do julgamento do STF — e a ADC 98 era a tentativa da União de resolvê-la antes.
O que as empresas devem avaliar agora
- Mapear a exposição: quanto de ISS, de crédito presumido de ICMS e de PIS/Cofins compõe hoje a base das contribuições da empresa.
- Avaliar o ajuizamento de ação, considerando o risco de modulação e o custo do litígio.
- Não compensar valores sem decisão judicial definitiva: a compensação de créditos discutidos judicialmente só é admitida após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN).
Conclusão
O destaque na ADC 98 adiou uma definição que pode movimentar mais de cem bilhões de reais. Enquanto o STF não decide, a estratégia mais segura para as empresas é conhecer a própria exposição e decidir, de forma informada, se e quando levar a discussão ao Judiciário.
Este artigo tem caráter informativo e reflete o entendimento normativo e jurisprudencial na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.
